O Brasil assistiu a uma reorientação política e institucional da Política de Saúde, iniciada em finais da década de 70. Um dos fatores mais significativos foi o surgimento do Movimento da Reforma Sanitária que lutou por mudanças na organização desta política resultando num novo conceito de saúde, que foi incorporado na Constituição de 1988:
A saúde não é um conceito abstrato. Define-se no contexto histórico de determinada sociedade e num dado momento do seu desenvolvimento, devendo ser conquistada pela população em suas lutas cotidianas. Em seu sentido mais abrangente, a saúde é a resultante das condições de alimentação, habitação, educação, renda, meio ambiente, transporte, lazer, liberdade, acesso e posse da terra e acesso a serviços de saúde. É assim, antes de tudo, o resultado de organização social da produção, as quais podem gerar grandes desigualdades nos níveis de vida. (Anais da 8ª Conferência Nacional de Saúde, 1987:382)
Ao reconhecer a saúde como resultado das condições econômicas, políticas, sociais e culturais, o Serviço Social passa a fazer parte do conjunto de profissões necessárias à identificação e análise dos fatores que intervém no processo saúde/doença. Outro fato que vem contribuir para a ampliação da inserção do assistente social no campo foi a mudança no processo de gestão da política de saúde, tendo na descentralização político e administrativa a principal estratégia. Com a crescente municipalização da política de saúde os municípios tiveram que contratar diversos profissionais para garantir a gestão local da política, dentre eles, o assistente social.
A política pública de saúde é o setor que, historicamente, mais tem absorvido profissionais de Serviço Social. O Conselho Nacional de Saúde - CNS, através da resolução nº 218/1997, reconheceu o assistente social como um dos treze profissionais de saúde de nível superior - junto com o biólogo, profissionais de educação física, enfermeiros, farmacêuticos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, médicos veterinários, nutricionistas, odontólogos, psicólogos e terapeutas ocupacionais. O Conselho Federal de Serviço Social - CEFESS, através da resolução 338/1999, reafirma o assistente social como profissional de saúde, pautado na resolução anteriormente citada, no novo conceito de saúde inaugurado pela Constituição de 1988, na própria formação do assistente social e no seu compromisso ético-político expresso no Código de Ética da profissão de 1993, que coloca que um dos principais fundamentos do Serviço Social é o “posicionamento em favor da eqüidade e justiça social que assegure universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática”.
Neste sentido, os assistentes sociais, no âmbito municipal, vêm assumindo novas funções no setor, como participar do processo de gestão da saúde, atuar nos conselhos de saúde, na formulação, planejamento, monitoramento e avaliação da política, distanciando-se das antigas funções rotineiras e burocratizadas, restritas à execução de ações subsidiárias ao saber médico.
Os assistentes sociais se inserem, assim, no processo de trabalho em saúde, como agente de interação entre os níveis do Sistema Único de Saúde - SUS com as demais políticas sociais, sendo que o principal objetivo de seu trabalho no setor é assegurar a integralidade e intersetorialidade das ações. O assistente social desenvolve, ainda, atividades de natureza educativa e de incentivo à participação da comunidade para atender as necessidades de co-participação dos usuários no desenvolvimento de ações voltadas para a prevenção, recuperação e controle do processo saúde/doença. O que de novo se coloca na inserção atual do assistente social na área de saúde é o fato de que essa “prática” não é mais mediada pela ideologia da ajuda e sim pela perspectiva da garantia de direitos sociais. Atua justamente nas contradições existentes no SUS, dentre as quais constam a exclusão no acesso, a precariedade dos recursos e da qualidade dos serviços, a excessiva burocratização e a ênfase na assistência médica curativa e individual. É nesse contexto que surgem um conjunto de requisições expressivas da tensão existente entre as ações tradicionais da saúde e as novas proposições do SUS, e que determinam o âmbito de atuação do profissional de Serviço Social, qual seja, nas contradições presentes no processo de racionalização e organização do Sistema.
É dentro da relação de dever/direito à saúde que o trabalho dos assistentes sociais vem se desenvolvendo e, a cada dia, tem se tornado uma “prática” necessária para a promoção e atenção à saúde. Sua intervenção tem se ampliado e se consolidado diante da concepção de que o processo de construção da saúde é determinado socialmente, e reforçado pelo conceito de saúde que passa a considerar o atendimento das demandas do setor sob o enfoque relevante das condições sociais.
Assim, entendendo que a saúde é construída a partir de necessidades históricas e socialmente determinadas que o assistente social a defende como direito de todo cidadão e dever do Estado, propondo-se a contribuir para essa garantia através do fortalecimento de seus princípios de universalidade, equidade e integralidade.
Texto: Valdirene Pacheco
Assistente Social - CRESS 6ª região n. 6204
Mestre em Serviço Social
Docente no Curso de Serviço Social da UNIPAC/Vale do Aço
Nenhum comentário:
Postar um comentário